Processo de doação
A Coordenadoria Setorial de Controle de Bens (CSB) é o órgão do TCE/RJ responsável pela gestão dos bens patrimoniais e realiza avaliações periódicas dos bens que encontram-se em disponibilidade em seus depósitos, com vistas à verificação dos bens que possam integrar um processo de doação, proferindo seu parecer através do Termo de Vistoria emitido pela Comissão de Vistoria e Baixa de Vida Útil e encaminhado para a aprovação da Administração do Tribunal.
Uma vez aprovada, a CSB, visando a boa prática e a transparência, responde pelo encaminhamento da lista dos bens em disponibilidade para a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro e para a Diretoria-Geral de Comunicação Social – DCS do TCE/RJ, com vistas à publicação da mesma, pelo acompanhamento das publicações, pelo contato com os órgãos públicos interessados, pelas visitas dos interessados para inspeção dos bens, pelo recebimento dos Ofícios e encaminhamento para autorização da doação pela Administração.
Com a assinatura do Termo de Doação por ambas as partes, a CSB é responsável pelo planejamento e agendamento das entregas dos bens junto aos donatários, bem como responde pela emissão do Termo de Entrega de Bens Móveis, pela baixa dos bens no Sistema de Patrimônio do TCE/RJ e pelo encaminhamento dos autos com todas as informações necessárias para a efetivação da baixa e registro contábil pela Coordenadoria de Contabilidade e Finanças – CCF.
Todo o processo é amparado pela legislação abaixo descrita:
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
Seção VI
Das Alienações
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
II – quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:
a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação.