Secretaria-Geral das Sessões

    O interessado ou responsável poderá obter vista e/ou cópia de processo na Coordenadoria Setorial de Prazos e Diligências (CPR), localizada na Praça da República, n.º 70, 2º andar, Centro, Rio de Janeiro, das 10h às 16h.

    O interessado ou o responsável chamado aos autos ou, ainda, o seu procurador legalmente habilitado.

    Previsão legal: Artigo 10 da Deliberação TCE-RJ n.º 204/1996.

    Se for o interessado ou o responsável, deverá apresentar documento de identificação válido; se for um representante legalmente habilitado, deverá apresentar um documento de identificação válido e procuração.

     

    A vista do processo será concedida mediante preenchimento e assinatura do Termo de Vista.

     

    Previsão legal: Artigo 10 da Deliberação TCE-RJ n.º 204/1996.

    Não. A procuração poderá ser genérica, sendo permitida a apresentação de instrumento particular de procuração.

    No caso de o processo encontrar-se digitalizado, as cópias serão disponibilizadas, preferencialmente, por meio digital: em pen drive ou CD-ROM.

    Na hipótese de o processo não estar digitalizado, as cópias reprográficas serão disponibilizadas em papel formato A4.

    Não. O ônus da geração de cópias será de responsabilidade do solicitante, constituindo-se no fornecimento do quantitativo necessário de folhas de papel A4, CD's ou pen drive.

    Previsão legal: Artigo 10, § 1º da Deliberação TCE-RJ n.º 204/1996.

    As cópias solicitadas ficarão disponíveis na CPR durante 60 dias. Ultrapassado esse período, o pedido será arquivado e as cópias serão destruídas.

    No momento do preenchimento da solicitação, o interessado deverá indicar telefones de contato válidos para que seja informado quando as cópias estiverem disponíveis para efetiva retirada na CPR.

    Sim. O processo poderá ser visualizado através do SICODI e estará disponível até a última digitalização.

    Previsão legal: Deliberação TCE-RJ n.º 234/06, alterada pela Deliberação TCE-RJ n.º 241/2007.

    Não. O requerente poderá se encaminhar diretamente à CPR e preencher o formulário apropriado.

    Caso o processo já esteja digitalizado, a cópia poderá ser fornecida no mesmo momento mediante a apresentação de pen drive ou CD-ROM.

    Para fornecimento de cópias reprográficas, o atendimento na hora dependerá do local onde o processo estiver localizado, assim como o quantitativo de folhas do mesmo.

    Nesse caso, a contagem do prazo concedido pelo Plenário terá início a contar da data do preenchimento do Termo de Vista, e não do recebimento do ofício.

    Os prazos começarão a correr a partir do primeiro dia útil após a ciência da decisão.

    Assim, caso a ciência ou o vencimento do prazo ocorram em dias em que não haja expediente no TCE-RJ – feriado ou ponto facultativo –, deve-se considerar o primeiro dia útil subsequente para a contagem do prazo.

    Se a ciência ocorrer numa sexta-feira, o primeiro dia do prazo será na segunda-feira subsequente (observando-se a regra anterior, em caso de o Tribunal não estar funcionando).

    Previsão legal: Artigo 34 da Lei Complementar n.º 63/1990 c/c Artigo 34 do Regimento Interno – Deliberação TCE-RJ nº 167/1992.

    As decisões do TCE-RJ deverão ser cumpridas no prazo determinado pelo Plenário. A prorrogação de prazo será concedida uma única vez, desde que o pedido seja justificado. A solicitação deverá ser efetuada no Protocolo do Tribunal antes do encerramento do prazo concedido.

    Previsão legal: Artigos 1º e 2º da Deliberação TCE-RJ n.º 195/1996.

    A prorrogação do prazo será pelo mesmo período concedido inicialmente, e terá início a partir do dia seguinte ao término do prazo anteriormente concedido.

    Previsão legal: Parágrafo único do Artigo 2º da Deliberação TCE-RJ n.º 195/1996.

    A defesa oral em Plenário poderá ser exercida pelo próprio interessado ou por representante regularmente constituído mediante procuração, desde que tenha sido requerida junto ao Presidente até 24 horas antes do início da sessão plenária em que o processo será apreciado. A defesa oral será oferecida pelo prazo de 15 minutos, prorrogável uma única vez por igual período, a critério do presidente da sessão.

    Previsão legal: Artigo 126 do Regimento Interno e artigos 11 e 12 da Deliberação TCE-RJ n.º 204/1996.

    As petições e os recursos a serem transmitidos via fac-símile (fax) serão recebidos somente pela Coordenadoria-Geral de Gestão Documental (CGD), no horário das 10h às 17h, observados os números telefônicos abaixo. Não serão consideradas transmissões para aparelho de número diverso ou fora do horário do expediente.

    As petições e os recursos recebidos por fac-símile só serão válidos, e se constituirão em processo, se confirmados com a entrega dos originais no prazo de dois dias úteis após sua transmissão, que deverá ser feita na CGD.

    Os números para transmissão por fax são: (21) 2242-2733 e (21) 3231-5534.

    Previsão legal: Deliberação TCE-RJ n.º 220/2000.

    Das decisões originárias proferidas pelo Tribunal cabem recursos de reconsideração, embargos de declaração e revisão.

    Os recursos de reconsideração e os embargos de declaração deverão ser apresentados por escrito, dentro do prazo de 30 dias, a contar da ciência da decisão.

    Da decisão definitiva transitada em julgado caberá recurso de revisão ao Plenário, sem efeito suspensivo, interposto, uma só vez, por escrito, dentro do prazo de cinco anos, contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado (DOERJ), desde que fundamentado em qualquer das hipóteses estabelecidas nos incisos do art. 73 da Lei Orgânica do TCE-RJ.

    Previsão legal: Artigos 69 a 73 da Lei Complementar n.º 63/1990.