SIGFIS Municipal

    O Edital e a homologação serão registrados no SIGFIS apenas pelo órgão que conduziu o certame.

    O cadastramento das Atas de Registro de Preços deve ser realizado exclusivamente pelos órgãos e entidades que apenas aderiram ao certame conduzido por terceiros, não estando relacionados no Edital da Licitação. Este cadastramento está disponível na tela de "Atos de Adesão à Ata de Registro de Preço/Dispensas/Inexigibilidades de Licitação/Desapropriação de Imóveis".

    Se o jurisdicionado conduziu o certame licitatório e formalizou Termo de Contrato, ao se registrar o Termo deverá ser informada a licitação no campo específico da tela de Contratos de Despesas.
    Caso o jurisdicionado não tenha conduzido o certame mas seja parte integrante da Ata, ao se registrar o Termo de Contrato deverá ser assinalada a opção "NÃO APLICÁVEL" no campo "Licitação".
    Na hipótese de adesão a Ata, esta deverá ser informada no campo "Ato de Adesão / Dispensa / Inexigibilidade" da tela de Contratos de Despesas.

    Na hipótese de ter sido celebrado um Termo Formal de Contrato, este deverá ser informado no registro do Empenho. Não havendo Termo Formal, esta circunstância deverá ser justificada.
    Caso a licitação que originou a Ata tenha sido conduzida por outro órgão e o jurisdicionado seja parte integrante do Edital, o campo licitação não deverá ser preenchido, sendo feita a justificativa com a seleção da opção 8 "outros casos" e o texto explicativo "licitação realizada por outro órgão".
    Por último, se o jurisdicionado aderiu a Ata de terceiros, esta deverá ser assinalada no campo "Dispensa / Inexigibilidade".

    Não há previsão no Sistema para o lançamento de aditivos e apostilamentos a Atas de Registro de Preços.

    Se a despesa se enquadrar nas naturezas isentas de formalização (ex: diárias, Folha de Pagamento, etc ...), não será exigida pelo Sistema a justificativa para a ausência de Contrato.
    Caso contrário, a circunstância determinante da ausência deverá ser convenientemente esclarecida no registro do Empenho, de modo a permitir o envio dos Informes Mensais da competência do registro.

    No momento do adiamento, o registro do Edital no Sistema deve ser alterado, assinalando - se o campo "Adiado Sine Die" (sem data). Quando da nova publicação fixando a data para o certame,
    deve - se retificar o registro desmarcando o campo citado, informando ainda a nova data nos campos "Data do Início do Certame" e "Data da última Republicação", como também em
    "Imprensa Oficial - Republicação" o jornal onde se republicou o aviso do Edital.

    Não há previsão no Sistema para o registro de Editais de Chamada Pública.
    Entretanto, havendo Contrato, este deverá ser lançado no SIGFIS assinalando-se a opção "NÃO APLICÁVEL" nos campos "Licitação" e "Ato de Adesão / Dispensa / Inexigibilidade".
    Há ainda a obrigatoriedade de apor justificativa no registro dos empenhos para a ausência de certame licitatório ou dispensa.

    O cadastramento de atos e contratos, com a promulgação da deliberação 280, de 06/09/2017, passou a ser feito nos Informes Mensais do Sigfis, que periodicamente são enviados para carga de dados no TCE, na opção de Menu "Dados". Apenas Editais terão a possibilidade de envio de  documentos como na antiga Deliberação 262.
    Caso o usuário não tenha acesso às telas de inserção de dados nos Informes Mensais, deverá solicitar ao Administrador do SIGFIS do seu órgão ou entidade para que inclua a funcionalidade no grupo do qual esteja cadastrado.

     

    Caso o usuário registre um Termo de Contrato, Convênio ou Ato de Dispensa identificando-o com um simples numero sequencial (ex: "001/2018", "002/2018", "003/2018", etc.) será exibida a mensagem de erro "REGISTRO JÁ CADASTRADO." se esse sequencial já houver sido utilizado anteriormente para outro Termo ou Ato.
    Para que o erro não aconteça, sugerimos utilizar um caractere diferenciador para o segundo documento (ex: "001/2018 GAB", "002/2018 GAB", "003/2018 GAB", etc.).

    No momento não há previsão para a inclusão de Consórcios no SIGFIS.
    A matéria está em estudos pelo Controle Externo do TCE-RJ e será oportunamente divulgada quando da conclusão dos trabalhos.

    O ajuste celebrado num Termo de Ajuste de Contas pode ser relativo a vários períodos, que devem ser explicitados no objeto do acordo. As datas de início e de término na tela do Sistema referem - se às datas de início e fim da execução do acordo, e não dos períodos que ensejaram a celebração deste.

    Problemas desta natureza ocorrem quando o usuário não utiliza o Internet Explorer em sua versão mais recente ou quando o diretório onde o arquivo se encontra possui restrições de acesso.

    Os dados importados das licitações homologadas precisam ser idênticos aos registrados nos Editais. Os arquivos de importação devem ser alterados para que o processo seja concluído com êxito.

    CHAMADA PÚBLICA - Não há lançamento do Edital nem do processo seletivo (licitações homologadas). Entretanto, havendo contrato, este deve ser lançado sem referência ao processo licitatório. No empenho correspondente, justificar a ausência de Licitação ou Dispensa / Inexigibilidade.
     
    ATA DE REGISTRO - Não há lançamento, mas o Edital e a homologação da Licitação devem ser lançados. Porém, em se tratando de um ATO DE ADESÃO a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de outra unidade gestora, este deverá ser lançado nos Informes Mensais através da opção "Atos de Adesão à Ata de Registro de Preço / Dispensas / Inexigibilidades / Desapropriações".
     

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