Preciso de suporte técnico, como proceder ?
O suporte pode ser utilizando os MANUAIS DO SIGFIS ou prestado através do HELP-DESK.
Estou com problemas para enviar remessas no SICODI. O que fazer?
O envio de qualquer documento por parte do Jurisdicionado somente fica ativo após a leitura por esse Jurisdicionado dos envios do TCE-RJ que chegaram na sua Caixa de Entrada – significa dizer que somente depois de registrada a leitura dos Ofícios enviados por parte do TCE-RJ, por meio do sistema, é que o envio de documentos por parte do Jurisdicionado fica liberado.
Desse modo, para liberar o envio de resposta a ofícios é necessário que não haja pendências no sistema. O Jurisdicionado deve baixar os recibos dos documentos pendentes, assiná-los com o Assinador Digital e fazer o envio de cada recibo assinado via SICODI. Assim que isso for feito a mensagem de documentos "Pendentes" deve desaparecer da tela do sistema, permitindo o envio de novos documentos da parte do Jurisdicionado.
O SICODI permite enviar um arquivo ZIP e mais de um PDF, assinados, por remessa. Contudo, caso exista a necessidade de envio de mais de um tipo de arquivo (um ZIP e vários PDF) ao mesmo tempo, o jurisdicionado deve anexar na remessa primeiramente o arquivo ZIP e somente depois é que deve anexar os arquivos PDFs.
Importa ressaltar que o arquivo ZIP, após ser assinado por nosso Assinador Digital, passa a ter a extensão TCERJ, ao invés de ZIP.
Existem limites de tamanho de arquivos para envio (carga) nos sistemas do TCE-RJ – mais especificamente, arquivos individuais NÃO podem ultrapassar os 20Mb de tamanho para envio pelo SICODI, enquanto que no eTCERJ arquivos individuais NÃO podem ultrapassar os 100Mb.
Quando existe a necessidade de envio de arquivos que superam esses limites, há a possibilidade de serem realizadas diversas operações sobre os arquivos ANTES de eles serem assinados e enviados, a saber:
- No caso de arquivos PDF, por meio do uso de um software do calibre do Adobe Acrobat Professional, é possível lançar mão de ferramenta de redução do tamanho final do arquivo PDF, especialmente reduzindo-se a qualidade dos elementos gráficos embutidos no arquivo;
- Também por meio desse software profissional, ou de um manipulador de PDFs (não necessariamente um editor), é possível o fracionamento do arquivo original em vários arquivos PDFs menores, cujos tamanhos individuais não ultrapassem os limites dos nossos sistemas;
- Por fim, também é possível a utilização de ferramenta de compactação de arquivos para se tentar a diminuição do tamanho dos arquivos a serem enviados, encapsulando-os em grupo ou individualmente em arquivos ZIP padrão normal – esses arquivos ZIP podem ser assinados pelo Assinador Digital do TCE-RJ, transformando-se em arquivos com extensão TCERJ que podem, assim, ser enviados por meio de nossos sistemas;
- Ainda, faz-se necessário considerar o comportamento mais restritivo do SICODI (em comparação com o eTCERJ) no que tange ao envio de arquivos ZIP assinados (TCERJ) – a remessa desse tipo de arquivo somente aceita 01 arquivo TCERJ por vez e, havendo necessidade de envio de outros arquivos em PDF conjuntamente com esse arquivo TCERJ, os PDF devem ser anexados somente DEPOIS do TCERJ (ele tem que ser o primeiro dos anexos) – lembrando, sempre, que o tamanho de cada um dos arquivos não pode ultrapassar os 20Mb;
- Em que pese que o sistema eTCERJ seja mais flexível e possua um limite de tamanho de arquivo individual 05 vezes maior que o SICODI, é preciso atentar para: primeiro, se foi facultado (administrativamente) o envio dos documentos também por meio do eTCERJ, ou se esse envio está restrito ao SICODI; segundo, é preciso verificar qual o módulo a ser utilizado para envio pelo eTCERJ (essa escolha deve obedecer a natureza da remessa a ser enviada, já que cada módulo corresponde a uma natureza diferente). Esse cuidado se justifica, pois existem naturezas que admitem o envio de arquivos PDF e TCERJ assinados, enquanto que outras admitem apenas o envio de arquivos PDF assinados.
Importa ressaltar que o Assinador Digital do TCE-RJ possui opção de 'Assinatura em Lote', o que possibilita a assinatura de blocos com vários arquivos de cada vez. Assim, ao invés de efetuar assinaturas individuais é possível dividir um dado volume de arquivos em blocos, cada bloco sendo assinado uma vez, fazendo com que os arquivos incluídos nesse bloco sejam assinados simultaneamente.
Estou com problemas de cadastro no SICODI. O que fazer?
A exclusão do SICODI é feita pelo envio do Termo de Exclusão (disponível na página do TCE-RJ <http://www.tce.rj.gov.br/web/guest/informacoes-gerais>), assinado digitalmente (com o certificado digital do antigo gestor ou do novo), por meio do próprio SICODI ou protocolando o Termo de Exclusão em papel no Protocolo Externo do TCE-RJ. O Termo será encaminhado para o órgão interno responsável que irá analisar e providenciar a exclusão.
Com relação ao cadastro no novo gestor, deve ser seguido o roteiro (também disponível em <http://www.tce.rj.gov.br/web/guest/informacoes-gerais>) para que seja efetuado o procedimento correto do cadastramento online de jurisdicionado com utilização de certificado digital (significa dizer, o usuário já possui um e-CPF padrão A3, materializado por meio de um dispositivo, token ou cartão, contendo um certificado digital que o identifica de forma única).
O SICODI possui a funcionalidade de "Procuração" (que deve ser encaminhada por meio do próprio sistema). Entretanto, para que o jurisdicionado receba a orientação mais correta, é recomendável que ele entre em contato com nossa Coordenadoria de Ofícios e Certificados (CSO), através do Telefone (21) 3231-5281, a fim de que este possa fazer a referida procuração.
Caso haja necessidade de cadastro de servidor da sua Unidade Gestora como Administrador Local do SIGFIS, desde 07/03/2018 a atribuição dessa responsabilidade passou a ser viabilizada também por meio do eTCERJ – assim, o cadastro desses Administradores Locais deixa de ser feito por encaminhamento de ofício ao TCE-RJ. Explicações mais detalhadas podem ser encontradas no Portal Web do TCE-RJ, na seção Notícias (acesse o link <http://www.tce.rj.gov.br/web/guest/todas-noticias/-/asset_publisher/SPJsTl5LTiyv/content/atencao-jurisdicionado-sigfis-tem-novidade-no-cadastro>). A partir do momento que exista a figura do Administrador Local do SIGFIS no seu órgão, já previamente cadastrado ou depois de cadastrado pela nova via do eTCERJ, ele passa a deter as ferramentas necessárias para manejar o cadastro dos servidores do seu órgão que precisem ter seu acesso ativado ou desativado no sistema (inclusive podendo realizar o reset de senha, quando solicitado).
No caso do acesso ao eTCERJ, o procedimento de delegação é feito no módulo do eTCERJ referente a Credenciamento de Usuários e quem realiza este procedimento é o próprio Titular do Órgão Jurisdicionado, conforme manual contido em nosso site, disponível em <http://www.tce.rj.gov.br/documents/10180/49647105/eTCE-Manual-Credenciamento_usuarios.pdf>.
Ainda, complementado o informado acima, caso haja necessidade de cadastramento posterior dos servidores da sua UG para operação, no eTCERJ, dos módulos referentes ao envio de remessas do SIGFIS (envios que são operacionalizados por meio do eTCERJ), esse cadastro deve ser feito pelo Titular (ou, em outras palavras, pelo Gestor da sua UG) também por meio do módulo 'Credenciamento de Usuários'.
A mensagem de erro reproduzida indica, possivelmente, problemas com a configuração do proxy na sua ponta do acesso à Internet. Oferecemos as seguintes recomendações para esses casos:
O acesso aos sistemas do TCE-RJ, intermediado via proxy na ponta do usuário, precisa que dois endereços estejam liberados na configuração desse proxy, a saber:
'seguro.tce.rj.gov.br' e 'ssl.tce.rj.gov.br' (os endereços devem constar na configuração SEM as '').
Caso a mensagem de erro continue aparecendo mesmo com os endereços acima sendo liberados na configuração do proxy, torna-se necessário efetuar o acesso a partir de uma rede não controlada (não intermediada via proxy).
Significa dizer que, aparentemente, a configuração do seu proxy está impedindo o acesso ao TCE-RJ. Assim, nada podemos fazer enquanto seus técnicos de TI não resolverem a questão, como indicado acima. No caso de mesmo com a liberação dos endereços listados o proxy ainda assim não permitir o acesso normal ao TCE-RJ, faz-se necessária a utilização de uma conexão alternativa à Internet (fora do circuito do seu proxy), de modo que esse acesso não seja filtrado e bloqueado.
Como adendo, ressaltamos que a mesma situação ocorre quando da utilização de um firewall no circuito de conexão à Internet (por medida de economia, muitas implementações integram num mesmo equipamento os serviços de proxy e de firewall, porém o recomendado acima também é válido quando esses serviços – proxy e firewall – são implementados em equipamentos distintos). Dessa forma, caso exista, a configuração do firewall também precisa ser ajustada.
Estou com outros problemas no uso do SICODI. O que fazer?
Caso NÃO esteja sendo mostrada a mensagem de documentos "Pendentes" na tela do sistema, certifique-se de ter instalado no computador os TRÊS componentes necessários para o uso correto do sistema: o JAVA, o gerenciador de dispositivo (device driver) do seu certificado digital e o software de suporte/gerenciamento desse certificado
Seu certificado pode estar bloqueado, ou a senha sendo digitada pode estar incorreta. Certifique-se sobre a situação de possível bloqueio através do software de suporte/gerenciamento do certificado digital.
.O procedimento do envio do arquivo da LRF é o seguinte:
1- Anexar o arquivo gerado pelo sistema SIGFIS, em formato de arquivo ZIP.
2- Além do arquivo zipado anexado, terá de ser enviado o Ofício de encaminhamento do Informe Mensal ao Presidente do TCE, assim como deverá ser anexada a publicação digitalizada.
O melhor formato para digitalizar um documento é no formato da extensão JPEG ou JPG, em 75 DPI e escala de cinzas.
Com o SICODI aberto no Módulo ‘Enviar', acione o botão ‘Anexar' que está localizado abaixo da caixa de texto. Feito isto, será aberta a tela de seleção de arquivo. Nessa tela, procure o caminho onde está salvo o seu arquivo (por exemplo: "C:\ Envios_do_SICODI\"). Após localizar o arquivo dentro da pasta mostrada no caminho, marque-o e clique no botão ‘Abrir'. O arquivo selecionado aparecerá, nesse momento, na tabela de anexos da Mensagem.
Na tela da mensagem, na tabela que mostra os arquivos anexados, selecione o botão ‘Excluir'.
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