Contas de 2019 de Cantagalo, Nova Iguaçu e Santa Maria Madalena recebem parecer prévio favorável à aprovação - Notícias
02/12/2020 - 00:59
Contas de 2019 de Cantagalo, Nova Iguaçu e Santa Maria Madalena recebem parecer prévio favorável à aprovação
Números serão avaliados pelos vereadores de cada município para a apreciação final
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu, em sessão plenária telepresencial realizada na quarta-feira (18/11), parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo de 2019 dos municípios de Cantagalo, Nova Iguaçu e Santa Maria Madalena. Os votos correspondentes foram aprovados unanimemente e serão remetidos às Câmaras de Vereadores de cada cidade para o parecer definitivo.
As contas de governo de Cantagalo, que tem Joaquim Augusto Carvalho de Paula como prefeito, foram submetidas a plenário por meio do voto elaborado pelo conselheiro Rodrigo M. do Nascimento. O voto aprovado indicou a correta observância dos valores investidos em Saúde e Educação. No sistema de Saúde, foram investidos 28,93% da receita oriunda de impostos próprios e transferências, acima, portanto, dos 15% estabelecidos pela Lei Complementar 141/12. A rede de ensino, por sua vez, recebeu 30,10% do total da receita resultante de impostos, situando-se acima do limite mínimo de 25% previsto no art. 212 da Constituição Federal.
Apesar de apontar 11 ressalvas, que geraram igual número de determinações, e uma recomendação, o relator destacou que Cantagalo, durante o exercício de 2019, "aplicou 88,67% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério do ensino básico em efetivo exercício de suas atividades, sendo obedecido, portanto, o limite mínimo de 60% de aplicação dos recursos, conforme previsto no art. 22 da Lei nº 11.494/07".
Os números apresentados por Rogério Martins Lisboa, prefeito de Nova Iguaçu, foram analisados e relatados pela conselheira Marianna Montebello Willeman. O voto indicou que os investimentos em Saúde, que totalizaram 17,29% da receita originada em impostos, respeitaram os 15% previstos em lei. Na mesma linha, os 28,61% destinados à Educação superaram em 3,61 pontos percentuais o mínimo constitucional.
Entre as 18 ressalvas assinaladas no voto da relatora está o fato de o gestor ter inscrito "R$ 33.828.960,12 em restos a pagar não processados, sem a devida disponibilidade de caixa, contrariando o disposto no inciso III, itens 3 e 4, do artigo 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)". O documento também traz 18 determinações e uma recomendação.
A conselheira Marianna Montebello Willeman também relatou o processo relativo às contas de governo de Santa Maria Madalena. Sob responsabilidade do atual prefeito, Carlos Alberto de Matos Botelho, o exercício de 2019 ultrapassou o investimento mínimo constitucional em Saúde e Educação: 15,19% e 36,49, respectivamente.
A relatora, por meio de uma das 11 ressalvas, chamou a atenção do gestor para a legislação relativa à nitidez dos dados públicos. "O município não cumpriu integralmente as obrigatoriedades estabelecidas na legislação relativa aos portais de transparência e acesso à informação pública", diz a ressalva n° 10. Ao todo, o documento indica outras 11 determinações e uma recomendação.
Confira a íntegra dos votos
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