SICODI: habilitação de jurisdicionados será obrigatória a partir de 30 de maio - Notícias
20/05/2020 - 11:36
Habilitação de jurisdicionados no SICODI será obrigatória a partir de 30 de maio
Atenção, jurisdicionados!
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) informa que a habilitação em seu Sistema de Comunicação Digital (SICODI) passa a ser obrigatória para todos os titulares de órgãos jurisdicionados à Corte de Contas a partir de 30 de maio de 2020, data da entrada em vigor da Deliberação TCE-RJ nº 306/2020, publicada em 30 de março de 2020.
O SICODI é o sistema de chamamento processual do TCE-RJ, que exige a certificação digital do usuário, assegurando a integridade das informações e a autenticidade das ações realizadas em meio eletrônico, mediante assinatura eletrônica. Além de ser o sistema de comunicação oficial, ele é pré-requisito para utilização do sistema e-TCERJ, que é a ferramenta de interface processual eletrônica, regulada pela Deliberação TCE nº 261/14, para a prática de atos processuais no âmbito do TCE-RJ, assim como a tramitação de dados e documentos entre o Tribunal e a sociedade.
Os titulares que não estejam habilitados no SICODI deverão providenciar o aceite no Termo de Adesão ao SICODI em até 30 dias a contar do início da vigência da Deliberação nº 306/2020, ou seja, até o dia 30 de junho. Vale registrar que os agentes públicos que, embora não sejam titulares de órgãos jurisdicionados, exerçam funções públicas que envolvam o recebimento e envio de documentos a esta Corte, poderão ser informados da necessidade de se habilitarem no SICODI, durante o referido exercício.
A habilitação no SICODI deverá ser efetuada on-line, mediante o preenchimento de cadastro pessoal, leitura de Termo de Adesão e confirmação de sua leitura com a concordância em relação ao seu conteúdo, no botão de aceite. O módulo SICODI será habilitado exclusivamente com o login através de certificado digital no e-TCERJ.
O primeiro acesso ao SICODI, necessário para o prévio cadastramento, exigirá a certificação digital do usuário. Todos os cadastrados deverão manter suas informações sempre atualizadas, por meio do módulo específico disponível no e-TCERJ, em especial o número de telefone celular com caixa de mensagem habilitada no SICODI e o endereço de correio eletrônico (e-mail). O usuário cadastrado deverá consultar regularmente o SICODI, a fim de tomar conhecimento do conteúdo dos ofícios encaminhados pelo TCE-RJ, sob pena de sofrer as consequências processuais da sua inércia.
Havendo prazo para a adoção de providências por parte do usuário que recebeu a comunicação digital, a contagem do prazo terá início no dia útil imediatamente posterior ao da confirmação de abertura da comunicação digital, encerrando-se às 24 horas do último dia de prazo, conforme data e hora constantes do registro no SICODI, sendo considerado como oficial o horário praticado no Estado do Rio de Janeiro.
Não havendo a confirmação da abertura da comunicação digital encaminhada pelo SICODI no prazo de 5 (cinco) dias, a contar de sua remessa, será providenciada publicação do termo do ato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, ou naquele que vier a substituí-lo. Existindo prazo a ser atendido pelo usuário, a contagem terá início no primeiro dia útil imediatamente posterior ao da publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, ou naquele que vier a substituí-lo.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio de um serviço de apoio ao usuário que será disponibilizado pelo TCE-RJ nas próximas semanas. Veja aqui a Deliberação TCE-RJ nº 306/2020 na íntegra.