Preciso de suporte técnico, como proceder ?
O suporte pode ser utilizando os MANUAIS DO SIGFIS ou prestado através do HELP-DESK.
Estou com dúvidas sobre o cadastro no eTCERJ. O que fazer?
É necessário aguardar o prazo processual (48 horas) para a análise da Comunicação de Titularidade. Após esse prazo, a caixa/aba ‘Jurisdicionado' deve aparecer na tela de entrada do eTCERJ. Caso isto não aconteça, você deve entrar em contato por meio do canal ‘Helpdesk', informando o número do recibo do TCE-RJ, gerado ao final do processo de envio da Comunicação de Titularidade, de modo que seja possível rastrear o que aconteceu com sua comunicação.
Alternativamente, você pode entrar em contato com a nossa Coordenadoria de Ofícios e Certificados (CSO), através do Telefone (21) 3231-5281, a fim de que seu questionamento possa ser esclarecido.
Caso esses fundos figurarem como Órgãos Jurisdicionados junto ao TCE-RJ, seus Titulares precisam possuir um certificado digital (e-CPF padrão A3) para terem cadastro nos nossos sistemas.
Importa ressaltar, no entanto, que é possível que um Gestor possua vínculo com mais de uma Unidade Gestora, ou seja, um mesmo Gestor pode ser Titular de mais de um Órgão, desde que seu cadastro junto aos nossos sistemas explicite essa situação – por exemplo, se os órgãos jurisdicionados consistirem de 'Prefeitura Xyz', 'Fundo Municipal A da Prefeitura Xyz' e 'Fundo Municipal B da Prefeitura Xyz' e o Titular de todos seja o Prefeito, este deve enviar 03 Comunicações de Titularidade pelo eTCERJ: uma para formalizar o vínculo como Titular da 'Prefeitura Xyz', uma segunda para formalizar o vínculo como Titular do 'Fundo Municipal A da Prefeitura Xyz' e uma terceira 'Fundo Municipal B da Prefeitura Xyz'.
O envio da Prestação de Contas de Jurisdicionados deve ser feito através do eTCERJ pelo Titular do Órgão, ou por usuário por ele delegado. Para tanto, o Titular deve estar cadastrado no eTCERJ e ter formalizado sua titularidade através do módulo de ‘Comunicação de Titularidade' existente dentro do próprio eTCERJ (ver no FAQ – resposta número 07 – ou no Manual <http://www.tce.rj.gov.br/documents/10180/49647105/eTCE-Manual-Parte-01-Introducao%20-%20Junho20180629.pdf> como comunicar a titularidade). Após a comunicação de titularidade basta o Jurisdicionado acessar a Prestação de Contas e selecionar de qual Órgão será feito o envio dos documentos necessários.
O procedimento que deve ser seguido, extraído do manual de 'Titular de órgão - Credenciamento de servidores', está replicado abaixo.
Assumindo que a situação do cadastro do Titular do Órgão Jurisdicionado esteja completa e validada junto ao eTCERJ, cabe ao titular/gestor efetuar o cadastro dos servidores do referido órgão a que serão delegadas responsabilidades específicas, maiores ou menores, na operação do sistema, de acordo com o roteiro passo-a-passo:
- Gestor cadastra os dados pessoais do usuário (dados essenciais: CPF do servidor e e-mail pessoal desse servidor para o recebimento da mensagem de 'ATIVAÇÃO');
- Gestor faz o download do Termo de Delegação e assina digitalmente através do certificado digital (situação: sistema aguardando a geração do Termo – esta etapa exige cuidado redobrado por parte do usuário ao clicar com o botão esquerdo do mouse sobre esse link, de modo que somente seja disparada a descarga direta – download – do arquivo do Termo [é necessário que o Termo não seja aberto em uma janela do próprio navegador, antes de ser salvo na sua máquina para ser assinado digitalmente]. Assim, fica garantida a incolumidade do Termo de Delegação para que sua carga de volta seja aceita pelo sistema, depois de efetuada a imediata assinatura digital por meio do Assinador Digital do TCE-RJ);
- Gestor faz upload do Termo assinado digitalmente no eTCERJ e confirma o cadastramento (situação: sistema aguardando aceite do usuário – usuário irá receber uma mensagem de e-mail no seu endereço cadastrado, onde aparece 'ATIVAÇÃO' em azul no corpo do texto da mensagem, que é um link que tem validade de 120 horas após emitido – se não clicar nesse link, não registra o aceite e é preciso recadastrar o usuário novamente!);
- Sistema envia e-mail para o usuário para aceitar a delegação/credenciamento (situação: sistema aguardando aceite do usuário);
- Usuário clica no link do e-mail e aceita o cadastramento (ATENÇÃO! Ressaltando que link para a 'ATIVAÇÃO' possui validade de apenas 120 horas - caso o usuário não use esse link para registro do aceite de seu cadastro, o gestor será obrigado a refazer todo o procedimento de geração do Termo, de modo que o sistema emita novo e-mail com novo link de 'ATIVAÇÃO').
OBS.: Caso haja necessidade de mudanças no cadastro dos dados e/ou acréscimo/subtração de módulos delegados para um usuário, o titular/gestor precisa refazer o procedimento de cadastramento inserindo essas mudanças e gerando um novo Termo de Delegação, que deve ser assinado e enviado da mesma maneira como foi feito com o primeiro Termo. Assim que isto for feito, um novo e-mail de aceite da delegação/credenciamento será enviado para o usuário, que deve clicar novamente no link azul 'ATIVAÇÃO', de modo que as mudanças passem a ter efeito.
Favor proceder com a limpeza de cache e reiniciar o navegador – observe que os navegadores homologados para utilização com o eTCERJ são o Chrome, versão 53 ou superior, e o IE 11.
Caso o problema persista, verifique se sua dúvida pode ser sanada pela resposta número 03 deste FAQ. Apenas lembrando que o seu certificado digital precisa ser do tipo e-CPF padrão A3 e que o software de suporte (device driver) do dispositivo (token ou cartão) do certificado digital deve estar instalado corretamente para seu uso sem entraves.
Especificamente, você não teve cadastro no eTCERJ como Cidadão. Seu acesso foi concedido pelo Titular de seu Órgão Jurisdicionado, por meio de Credenciamento por Delegação.
A opção de usuário como Cidadão ocorre através do cadastramento no eTCERJ através de certificado digital, ou presencialmente através de cadastramento no Protocolo Externo do TCE-RJ.
No seu caso, o pedido de prorrogação deve ser feito pelo Titular do seu Órgão, ou por funcionário que também possua cadastro como Cidadão no eTCERJ (exceto por Delegação), conforme o que determina a Deliberação 261/14.
Já está valendo a nova regra que habilita o usuário, que recebeu diretamente delegação pelo Titular do Órgão, a assinar Termos de Delegação para credenciamento de novos usuários delegatários e encaminhá-los ao TCE-RJ – PORÉM, importa salientar que esses usuários delegatários, por sua vez, NÃO podem assinar Termos de Delegação para credenciamento de outros usuários.
Estou com dúvidas sobre o envio de Prestação de Contas. O que fazer?
Favor verificar Deliberação 277/17.
Ressaltamos que todas as deliberações podem ser consultadas em:
<http://www.tce.rj.gov.br/consulta-processo/Deliberacoes>.
A Secretaria de Controle Externo do TCE-RJ (SGE) esclarece que os documentos referentes à Prestação de Contas deverão ser assinados fisicamente pelo(s) responsável(is) competente(s) exigido(s) pela Deliberação. Após assinados fisicamente, deverão ser digitalizados, assinados digitalmente e enviados pela pessoa com autorização para fazer o envio pelo sistema. Não é preciso que essa pessoa seja uma das responsáveis que assinaram fisicamente os documentos.
Existem disponíveis vários módulos de Prestação de Contas no eTCERJ: Prestação de Contas de Governo Municipal e Prestação de Contas de Governo Estadual. O canal mais recente para envio da Prestação de Contas de Ordenador de despesas – Prestação de Contas Anual de Gestão (PCA) – ficou disponível no eTCERJ a partir de 10/05/2018.
Lembramos, ainda, que o Titular do Órgão Jurisdicionado sempre possui acesso a todos os módulos disponibilizados no eTCERJ – restrições de acesso existem somente quando usuários adicionais são credenciados por Delegação, pelo próprio Titular. Este é que define, na elaboração do Termo de Delegação, a quais módulos o usuário adicional terá acesso liberado.
As unidades que estão selecionadas para essa prestação de contas estão relacionadas no site do eTCERJ na parte da prestação de contas PCA (ver link na página para arquivo PDF com Tabela SECON em <http://www.tce.rj.gov.br/documents/10180/17340/MINUTA%20DO%20PORTARIA_SECON_MUNIC%C3%8DPIO%202018%20versao%2001_15062018.pdf>).
Para efetuar o envio, o Titular de cada Unidade deve já ter comunicado a sua titularidade ao TCE-RJ para, posteriormente, entrar com o seu certificado digital como titular de sua unidade no eTCERJ e enviar a prestação de contas (caso seja necessário, ver no FAQ ou Manual como comunicar titularidade).
Um erro comum é o Titular da Prefeitura tentar enviar a prestação de contas pelo órgão subordinado. O correto é o titular desse órgão (Instituto, Fundos,...) logar no sistema para realizar o envio da prestação de contas. O órgão que está enviando a prestação de contas aparece no lado direito superior na tela do sistema.
Caso o servidor do município seja titular de mais de um órgão (fundos, por exemplo), ele deve comunicar a titularidade de todos esses órgãos e enviar a prestação, selecionando a qual órgão está se referindo.
Quando a deliberação pede os arquivos de Balancetes, tanto PDF como XLS, como neste caso, o eTCERJ disponibiliza duas entradas para balancetes: uma em PDF e outra para a planilha (XLS) do Balancete.
Ex.: x.1 - Balancete (Em PDF)
x.2 - Balancete (Em XLS)
- Para o Balancete em PDF, os usuários devem gerar o PDF e assinar eletronicamente pelo Assinador Digital do TCE-RJ, fazendo a carga do arquivo PDF Assinado no eTCERJ na opção referente ao PDF.
- Para a planilha do Balancete (XLS), o usuário deve compactar o XLS (Zipar) e com o arquivo ZIPADO assinar através do Assinador Digital do TCE-RJ. De posse do arquivo ZIP Assinado (.TCERJ), fazer a carga do arquivo assinado no eTCERJ na opção referente ao Balancete em XLS.
Obs: para assinar arquivos Zipados no Assinador Digital do TCERJ basta clicar no botãoem que aparece o desenho de uma prensa (terceiro botão da tela do Assinador). Ao passar o mouse em cima do botão aparece a mensagem 'Quer assinar um arquivo compactado? Clique aqui'.
O usuário, após preencher os dados de cadastro, deve clicar no número ‘2-Documentos'. Isto fará com que prossiga para a tela onde poderá adicionar os documentos, caso os campos obrigatórios no passo ‘1-Informações' tenham sido corretamente preenchidos.
O sistema está identificando que você é Titular de uma UG que não foi selecionada com a obrigatoriedade do envio da Prestação de Contas. Caso você esteja tentando efetuar a Prestação de Contas de outro Órgão, você precisa também ser o Titular dessa UG, ou usuário dessa UG com acesso concedido por Delegação, e selecioná-la no início do envio.
Basta excluir a nova remessa que está ‘Aguardando envio'.
Com isto a remessa anterior volta de ‘Em retificação' para ‘Enviado'.
Os arquivos disponibilizados por meio digital, mais especificamente no nosso Portal Web, são as versões finais dos mesmos, não havendo alternativas que possam ser acessadas para a sua substituição – ou seja, se já não constar outra versão disponibilizada para acesso no nosso Portal Web, você terá que lidar com a versão de arquivo que possui. Significa dizer que, caso os modelos fornecidos estejam em formato PDF, por exemplo, você deverá dispor de ferramentas próprias para adequar esses arquivos às suas necessidades.
Isto posto, nada impede a utilização de softwares de conversão (gratuitos ou não), ou mesmo de serviços online de conversão de arquivos (como o oferecido em <https://convertio.co/pt/>), para que essa adequação de arquivos seja operacionalizada.
Estou com dúvidas sobre assinatura digital e o Assinador Digital. O que fazer?
O arquivo ZIP aceita apenas uma assinatura digital, enquanto que os arquivos PDFs aceitam mais de uma assinatura.
Normalmente os arquivos PDFs são assinados por diversos responsáveis e o arquivo ZIP somente por um dos responsáveis.
Em se tratando de documentos digitalizados em formato PDF não existe procedimento especial para mais de uma assinatura. A conferência da assinatura é feita de forma eletrônica, portanto não há problema de assinaturas sobrepostas nos documentos.
O Novo Assinador Digital do TCE-RJ consegue assinar, além de arquivos PDF, arquivos compactados exclusivamente no formato ZIP - assim, não é possível assinar diretamente arquivos XLS ou DWG, por exemplo. Faz-se necessário utilizar um utilitário compactador de arquivos de modo a gerar um arquivo no formato ZIP, contendo o arquivo XLS ou DWG.
Somente assim o arquivo ZIP pode ser assinado (com o seu certificado digital, por meio do Assinador do TCE-RJ, que aceita o arquivo ZIP e gera um arquivo .TCERJ, este sendo o ZIP assinado digitalmente) e o XLS (ou DWG) pode ser devidamente enviado por meio do sistema.
Destacamos ainda que, quando um usuário tenta assinar digitalmente um arquivo muito grande, especialmente arquivos ZIP, tem que considerar que a assinatura dos arquivos depende da memória da disponível no seu computador. Quanto maiores os arquivos, mais memória livre é necessária.
Sugerimos que, nos casos onde os arquivos estiverem muito grandes, eles sejam reduzidos até gerarem um tamanho de arquivo ZIP que possa ser assinado digitalmente, para que o procedimento funcione.
Se forem documentos digitalizados em PDF, verificar a resolução do scanner e baixar para 150 dpi, o que reduzirá em muito o tamanho final desses arquivos.
Com relação a essa questão, você pode tomar as seguintes medidas:
1- Os navegadores de Internet homologados para acesso e utilização dos sistemas do TCE-RJ são: o Google Chrome, versão 53 ou superior, e o Internet Explorer 11. Caso você esteja usando outro navegador, sugerimos que utilize um desses dois para tentar uma nova instalação do Assinador Digital – se você já estiver utilizando um desses dois, sugerimos, então, que utilize o outro, pois pode estar ocorrendo um problema com esse primeiro.
2- Para confirmar que você está acessando o endereço correto para esse download, clique no link: <http://seguro.tce.rj.gov.br/assinadortcerj/TCERJ.Certificados.application>.
Estou com várias (outras) dúvidas ou problemas. O que fazer?
Recomendamos que repita a operação e, em caso de persistir a falha, proceda com a limpeza de cookies e do cache do navegador, para depois reiniciar esse navegador utilizado para acesso ao eTCERJ (lembrando que os navegadores homologados para utilização com o eTCERJ são o Chrome, versão 53 ou superior, e o IE 11).
Favor providenciar a limpeza dos cookies e do cache e reiniciar o navegador utilizado para acesso ao eTCERJ (lembrando que os navegadores homologados para utilização com o eTCERJ são o Chrome, versão 53 ou superior, e o IE 11).
Essa mensagem se refere a um dos campos que está tendo informações com quantidade de caracteres superior à quantidade esperada pelo sistema.
Um exemplo: na Prorrogação de Prazo o campo ‘Resumo' possui espaço para até 1000 caracteres.
O usuário deveria usar este campo somente para colocar um resumo da justificativa para a prorrogação.
A justificativa inteira deve ser incluída através de um PDF, na opção ‘2-Documentos'.
O usuário deve relatar o caso via ‘Helpdesk', informando o número do processo para verificarmos se os votos já estão disponíveis:
1. De posse do número do processo a Equipe de Apoio de TI pode entrar no Consulta Processos em nosso site e verificar se o documento encontra-se disponível;
2. Caso o documento não esteja disponível, verificar no controle interno de tramitação se o Processo não está em vias de ser digitalizado;
3. Caso esteja em digitalização, solicitar que o usuário aguarde até 24 horas para que possa consultar o documento;
4. Caso, após 24 horas, o documento continuar não aparecendo, entrar em contato com a Equipe de Suporte de Sistemas para verificar o que está ocorrendo com o Processo.
Esta página foi excluída por técnico da DTI no dia 30/01/2017.
** Reprodução da notificação de 30/01/2017 **
Conforme solicitado pelo Diretor da DTI, de acordo com o informado por diversos usuários, está sendo excluída a página <http://www.tce.rj.gov.br/web/guest/banco-de-precos>, tendo em vista que ela aparece no resultado do Google, confundindo os usuários, já que a mesma encontra-se descontinuada.
Histórico:
Esta página era mantida por um convênio feito, em 2012, com a FGV, convênio este que foi descontinuado. Após algum tempo, foi contratada uma nova empresa, a qual também já não está mais oferecendo este serviço em nosso Portal desde final de 2016.
Já foi informado de que está em fase de contratação uma nova empresa que vai passar a nos fornecer um novo BANCO DE PREÇOS.
O conteúdo do evento realizado no TCE-RJ, que foi disponibilizado no Portal Web para acesso público, pode ser encontrado no link:
Existe, também, um Relatório Consolidado Educação 2017, de 94 páginas, disponível através do link:
<http://www.tce.rj.gov.br/web/guest/iegm/biblioteca-virtual>.
Estou com várias (outras) dúvidas ou problemas. O que fazer?
O suporte pode ser utilizando os MANUAIS DO SIGFIS ou prestado através do HELP-DESK.
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